quinta-feira, 16 de maio de 2013

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA



É um processo que visa conferir eficácia a um ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de uma autoridade estrangeira só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005).
No caso de sentença de divórcio, depois de obtida a homologação, é preciso realizar a averbação da certidão brasileira de casamento no cartório em que foi originalmente registrado o casamento.
No Brasil, a competência para a homologação de sentença estrangeira é do Superior Tribunal de Justiça, em acordo com o que estabelece o artigo 105, I, i, da Constituição Federal, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada são:
  1. haver sido proferida por juiz competente;
  2. terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada a revelia;
  3. ter transitada em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
  4. estar traduzida por tradutor juramentado;
  5. ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A sentença estrangeira é uma prerrogativa de Estado; o Brasil homologará somente se entender que essa sentença estrangeira não fere os nossos princípios e o ordenamento jurídico.

O STJ não deverá julgar novamente a demanda já decidida e julgada no exterior, mas somente apreciar os requisitos necessários para que se homologue a sentença alienígena. Observando neste caso se a sentença está regular, quanto à forma, a autenticidade, à competência do órgão prolator estrangeiro, bem como se adentra a substância da sentença para se verificar se, face ao Direito nacional, não houve ofensa à ordem pública e aos bons costumes.

Tal juízo se faz necessário, pois o Direito brasileiro optou por respeitar a decisão proveniente do Estado estrangeiro, limitando-se a verificar seus aspectos formais, e sua adequação à ordem pública e aos bons costumes de nosso ordenamento jurídico.

O advogado deve orientar o cliente desde o início da obtenção dos documentos necessários, já que, muitas vezes os documentos que o cliente tem não são aqueles que o Tribunal exige.

Para as pessoas que obtiveram divórcio no exterior é necessário que se faça a homologação de sentença estrangeira, principalmente, para regularizar a vida civil perante a legislação brasileira.

Lembre-se: como a homologação é um processo judicial, ela deverá ser proposta por advogado com antecedência, caso o cliente tenha pressa em obter o registro de sua sentença no Brasil.
Para saber mais de qualquer assunto relativo à homologação de sentenças estrangeiras e detalhar seu caso específico, consulte diretamente conosco e em completo sigilo, usando EMAIL: marciobrasilfelicio@hotmail.com
Márcio Felício – Advogado OAB/SC 18004  
Telefone: (34) 695088606

Nenhum comentário:

Postar um comentário